sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Trânsito: o que dá multa?
E um assunto que rende nas aulas teóricas do CFC (Centro de Formação de Condutores) é a temida multa. É essa palavra o terror de todos os motoristas. Porém, vai passando o tempo e, infelizmente, muita gente acaba esquecendo tudo que aprendeu e perdendo a carteira de motorista por bobeira.
Essas multas indesejáveis podem acabar agora! O Vila Mulher pediu para Sandro Coimbra, gerente da autoescola Coimbra pontuar quais são as multas que geram mais dúvidas entre os alunos quando fazem o CFC. Veja a listinha que ele preparou:
É multa:
Conversar em fila dupla: conforme o Artigo 181, XI, do Código de Trânsito, estacionar o veículo ao lado de outro em fila dupla é uma infração grave, com penalidade de multa.
Andar com braço para fora: Conforme o Artigo 252, I, do Código de Trânsito, dirigir o veículo com o braço do lado de fora é uma infração média com penalidade de multa.
Andar com o cachorro sem cinto de segurança: Conforme o Artigo 252, II, do Código de Trânsito, dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é uma infração média com penalidade de multa. Além disso, o CONTRAN estabelece que os animais devem ser transportados de maneira que não desviem a atenção do condutor do veículo, ou seja, devem ser impedidos de se movimentarem no interior do veículo.
Comer na direção: o condutor pode ser enquadrado no Art. 252, V, do Código de Trânsito (dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando vá fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo - infração média e penalidade de multa). E de acordo o Art. 169 do Código de Trânsito, dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração leve, com penalidade de multa.
Estacionar mal: conforme o Código de Trânsito, Art. 181, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro é uma infração leve com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. Se for afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro a infração será grave com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
Jogar água com o pára-brisa no carro de trás: o condutor pode ser enquadrado no Art. 171 do Código, que pune usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos. Infração média com penalidade de multa.
Dirigir com música alta: usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN é infração grave com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
Tirar foto no trânsito: essa prática infringe o Art. 252, V, do Código de Trânsito (o mesmo que prevê multa sobre comer enquanto dirige - infração média e penalidade de multa) e também o Art. 169 do Código de Trânsito (dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança - infração leve e penalidade de multa).
Apesar de muita gente achar que dirigir descalça pode ser uma atitude passível de multa, saiba que não é infração, pois o Código de Trânsito só estabelece como infração dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Fonte: Terra Brasil
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