sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Trânsito: o que dá multa?
Quando uma pessoa completa 18 anos, qual é a primeira coisa que passa na cabeça dela? Com certeza é tirar sua habilitação e sentir o gosto da liberdade de poder dirigir e ir onde bem quiser com o seu próprio veículo. E é numa autoescola onde o jovem aprende tudo sobre conduzir um veículo, direção defensiva, primeiros socorros, meio ambiente, mecânica e legislação de trânsito.
E um assunto que rende nas aulas teóricas do CFC (Centro de Formação de Condutores) é a temida multa. É essa palavra o terror de todos os motoristas. Porém, vai passando o tempo e, infelizmente, muita gente acaba esquecendo tudo que aprendeu e perdendo a carteira de motorista por bobeira.
Essas multas indesejáveis podem acabar agora! O Vila Mulher pediu para Sandro Coimbra, gerente da autoescola Coimbra pontuar quais são as multas que geram mais dúvidas entre os alunos quando fazem o CFC. Veja a listinha que ele preparou:
É multa:
Conversar em fila dupla: conforme o Artigo 181, XI, do Código de Trânsito, estacionar o veículo ao lado de outro em fila dupla é uma infração grave, com penalidade de multa.
Andar com braço para fora: Conforme o Artigo 252, I, do Código de Trânsito, dirigir o veículo com o braço do lado de fora é uma infração média com penalidade de multa.
Andar com o cachorro sem cinto de segurança: Conforme o Artigo 252, II, do Código de Trânsito, dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é uma infração média com penalidade de multa. Além disso, o CONTRAN estabelece que os animais devem ser transportados de maneira que não desviem a atenção do condutor do veículo, ou seja, devem ser impedidos de se movimentarem no interior do veículo.
Comer na direção: o condutor pode ser enquadrado no Art. 252, V, do Código de Trânsito (dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando vá fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo - infração média e penalidade de multa). E de acordo o Art. 169 do Código de Trânsito, dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração leve, com penalidade de multa.
Estacionar mal: conforme o Código de Trânsito, Art. 181, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro é uma infração leve com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. Se for afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro a infração será grave com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
Jogar água com o pára-brisa no carro de trás: o condutor pode ser enquadrado no Art. 171 do Código, que pune usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos. Infração média com penalidade de multa.
Dirigir com música alta: usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN é infração grave com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
Tirar foto no trânsito: essa prática infringe o Art. 252, V, do Código de Trânsito (o mesmo que prevê multa sobre comer enquanto dirige - infração média e penalidade de multa) e também o Art. 169 do Código de Trânsito (dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança - infração leve e penalidade de multa).
Apesar de muita gente achar que dirigir descalça pode ser uma atitude passível de multa, saiba que não é infração, pois o Código de Trânsito só estabelece como infração dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Fonte: Terra Brasil
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Contran suspende resolução contrária à Lei do Descanso
Deliberação do Conselho cumpre liminar concedida ao MPT pela Justiça do Trabalho e libera a fiscalização nas estradas pela PRF
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu os efeitos da resolução que adiava a fiscalização da Lei 12.619/12 (Lei do Motorista) até março deste ano. A Deliberação nº 134 do Contran, publicada no Diário Oficial de segunda-feira (21), cumpre liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela Justiça do Trabalho. Com isso, a Polícia Rodoviária Federal pode realizar a fiscalização em caminhões e ônibus de passageiros e multar quem descumprir a lei, que regulamenta a profissão de motorista profissional.
Entre as regras definidas pela Lei 12.619/12 estão o limite de oito horas de jornada, descanso de 11 horas entre jornadas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório do tempo trabalhado. O descumprimento gera multa, pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.
Histórico
A Resolução 417/12 do Contran, cujos efeitos foram suspensos, datava de 12 de setembro e suspendia a fiscalização por seis meses, condicionando o seu retorno à divulgação, pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego, de uma lista das rodovias com áreas para descanso.
O MPT entrou com ação com pedido de liminar na Justiça do Trabalho, obtido em 19 de dezembro de 2012, por entender que o Contran não tem competência legal para determinar a suspensão de uma lei.
Fonte: Cenário MT
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
terça-feira, 1 de janeiro de 2013
Freio :Qual a função do freio?
Freio
Qual a função do freio?

Parar é lógico.
Para quem deu essa resposta.
Em partes está certo em outra não tão certo assim.
O freio é o auxiliar da diminuição da velocidade.
Continuo sem entender.
Vamos lá tentando explicar:
Quando você está em baixa velocidade consegues parar o carro só acionando o freio. Depende da distância que segue o carro a sua frente.
Mas quando estais com uma velocidade de 100 km/h em diante (60 km depende da distância do carro a sua frente) fica bem mais difícil parar o carro só com acionamento do freio.
O que fazer então?
O certo quando dá tempo e a gente lembrar temos que primeiramente acionar,ou melhor, reduzir o carro na marcha de 5ª para 3ª que a freada fica mais rápida e eficiente, resolvendo o nosso problema naquele momento. Mas o maior problema é que não acionamos somente o pedal de freio, automaticamente acionamos também o da embreagem, o que isso significa?Que o carro fica “de banguela”, ou melhor, desengrenado, ou melhor ainda solto, solto.
Então por isso que temos que estar muito atentos ao trânsito,mas não me venha com aquela mão na alavanca de marcha que também ta errado. Procure as matérias que esta falando sobre isso: mão na alavanca de marcha e embreagem.
Por hoje ta bom até a próxima.
TODO ACIDENTE DE TRÂNSITO PODE SER CLASSIFICADO COMO: EVITÁVEL OU NÃO EVITÁVEL.
EVITÁVEL - É aquele em que o condutor deixou de fazer tudo o que razoavelmente poderia ter feito para evitar o acidente.
INEVITÁVEL - É aquele em que, apesar do condutor fazer tudo para evitar o acidente, ele ocorre. EVITÁVEL POR QUEM? POR TODOS AS PESSOAS E ENTIDADES, VOLTADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE, PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES. (Presidente, Governador, Prefeito, Autoridades de Trânsito, Engenharia de Trânsito, Polícia, DETRAN, Escolas, Entidades de Segurança, CFC, Você). ACIDENTE EVITÁVEL É AQUELE EM QUE VOCÊ DEIXOU DE FAZER TUDO QUE O RAZOAVELMENTE PODERIA TER FEITO PARA EVITÁ-LO. QUEM É O CULPADO? SABER QUEM É O CULPADO, NÃO MELHORA A SITUAÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO À PREVENÇÃO DE ACIDENTES, NEM TRAZ DE VOLTA A INTEGRIDADE FÍSICA DE QUEM SE ENVOLVEU. VOCÊ DEVE APRENDER COMO AGIR PARA EVITAR QUE ELE ACONTEÇA NOVAMENTE. NÃO IMPORTA QUEM É O CULPADO, MAS SIM, QUEM PODERIA TER EVITADO O ACIDENTE. |
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