Sim. Para sua maior segurança, as bicicletas passam a Ter como equipamentos obrigatórios a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. Com o código, o motorista que não guardar a distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta também será multado e terá 4 pontos contabilizados na CNH. Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de ciclista também é multa grave.
O código não proíbe que as pessoas fumem, mas não permite que o condutor dirija com apenas uma das mãos ao volante, salvo em casos onde o condutor deva sinalizar, mudar de marcha, ou acionar equipamentos do veículo. Assim sendo, segurar o cigarro significa usar apenas uma das mãos ao volante. O uso do aparelho celular ou fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora também é proibido, assim como dirigir com o braço do lado de fora.
A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo. É mais seguro dirigir descalço do que arriscar a sua vida e a dos que estão à sua volta.
Amigos! Aproveitem que o título saiu da gaveta e use também para assinar a campanha NÃO FOI ACIDENTE!
http://naofoiacidente.org/site/assine/
Sempre verifique o local em que as crianças brincam e analise se pode oferecer riscos de acidentes. http://ow.ly/i/10SUy