terça-feira, 3 de janeiro de 2012


Contran desobriga sinalização para radares fixos ou móveis.Indústria da multa vai funcionar a todo vapor em 2012. Contran desobriga sinalização para radares fixos ou móveis 


As regras para a fiscalização de trânsito por radares fixos ou móveis passaram por alterações que promete gerar polêmica. Com a resolução 396 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o poder público não tem mais a obrigação de avisar ao motorista onde há fiscalização eletrônica.  
No caso das estradas, os órgãos de trânsito não terão mais de sinalizar o limite de velocidade permitido antes dos radares. Fica valendo, nesse caso, o que está no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro: automóveis, caminhonetes e motocicletas devem trafegar a 110km/h; ônibus e micro-ônibus, a 90km/h; demais veículos, a 80km/h; e, nas estradas de terra, 60km/h para todos.
Desde a última quinta-feira (22) a resolução está em vigor. Apesar de abolir a necessidade de instalação dos avisos, a resolução estabelece que os radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas. Até 2003, a presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente em vigor em 2006.
Foi flexibilizado também pelo Contran, outras exigências em relação aos radares móveis, que foram liberados em trechos de rodovias sem sinalização de velocidade máxima. O Conselho também dispensou a realização de estudo prévio para a presença desses equipamentos em estradas. Agora, qualquer ponto pode ser alvo de fiscalização eletrônica com radares de velocidade.


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